Autodeterminação informativa: por que você precisa saber o que é isso

20 de set. de 2023

A autodeterminação informativa, como é prevista no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visa devolver aos titulares dos dados pessoais o poder de gerenciar os tratamentos e operações realizadas com suas informações pessoais. Quando não for possível ter esse controle, que seja garantida ao menos a transparência com relação aos seus dados.

Em outras palavras, o intuito da LGPD em dispor sobre a autodeterminação informativa é devolver essa autonomia ao titular e colocá-lo no centro da relação, com direito de decidir e ser informado sobre os tratamentos e compartilhamentos realizados com os seus dados.

Amparado nesse direito, os titulares podem solicitar informações e correções dos eventuais dados pessoais armazenados pelas empresas. Além disso, nos casos específicos em que os tratamentos dos dados pessoais não seguem a lei, o titular de dados pessoais também poderá opor-se a esses tratamentos, requerendo que seus dados sejam eliminados e os tratamentos sejam cessados.

O direito à autodeterminação informativa é muito importante na Era da Informação, na qual estamos inseridos. Considerando o volume de tráfego e tratamentos que acontecem com dados pessoais todos os dias, se tratados de forma inadequada podem gerar discriminações e prejuízos tanto para a privacidade, como para o livre desenvolvimento da personalidade e, em última análise, para o Estado Democrático de Direito.

Isso porque, com a quantidade e qualidade dos dados pessoais coletados, é possível formar perfis na população, prever comportamentos e até mesmo induzir esses comportamentos, como vimos no caso emblemático envolvendo a Cambrige Analytica e o Facebook, nas eleições de Donald Trump nos Estados Unidos e no Brexit na Europa.

Assim, a autodeterminação informativa é um pilar fundamental para fortalecer o direito à proteção de dados, inclusive no sentido de difundi-lo como direito fundamental garantido pela Constituição Federal, para atender à demanda da sociedade atual e da nova economia e caminhar para a evolução do conceito da privacidade, saindo apenas do âmbito da vida privada, mas também visando atender às novas necessidades e novos direitos que surgem com a Sociedade da Informação.

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Artigo escrito em parceria com Gabriel F. Chede.